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Reprodução / Futura ministra da Agricultura, Tereza Cristina — Foto: Fátima Meira/Futura Press/Estadão Conteúdo |
A deputada federal Tereza Cristina (DEM-MS), futura ministra da Agricultura do governo de Jair Bolsonaro (PSL), afirmou nesta segunda-feira (19) à rádio CBN que não é parceira da JBS e que não concedeu benefícios fiscais à empresa.
Segundo reportagem publicada pelo jornal "Folha de S.Paulo" neste
domingo (18), a deputada concedeu incentivos fiscais à empresa JBS
quando era secretária do agronegócio de Mato Grosso do Sul (MS), ao
mesmo tempo em que mantinha um negócio pecuário com o grupo.
A deputada
divulgou uma nota para esclarecer as informações (íntegra ao final da reportagem).
"Matéria foi feita de maneira a levar as pessoas a entenderem que
existe uma negociação não republicana e isso não é verdade. São assuntos
separados e diferentes", disse a deputada à rádio CBN.
"Eu não sou parceira da JBS. Minha família tem um confinamento e este
confinamento lá trás, em 2009, houve uma parceria pecuária que é uma
maneira de fazer negócio dentro da pecuária absolutamente normal e que
foi feita com essa empresa que é a maior empresa de carnes", explicou a
deputada.
Segundo a deputada, o contrato com a JBS com negócio da sua
família era para engorda de bovinos.
Sobre ter supostamente concedido benefício fiscal à empresa quando era
secretária de MS, Tereza Cristina afirmou que o benefício era "normal" e
que foi concedido pelo governo do estado e não por sua pasta
diretamente.
"Não havia concessão [de benefício] a JBS a esta época [em que a
empresa de sua família tinha contrato para engorda de bois com a JBS].
Muito depois, a JBS comprou a empresa Seara quando teve uma crise
profunda, uma crise econômica no país, e a Seara foi vendida à JBS, e
foi concedido pelo governo do estado, da qual eu era secretaria, um
benefício fiscal a empresa assim como a várias outras que se instalaram
no estado. Que, aliás, era uma política da época e é ainda hoje, de se
dar beneficios a empresas que se instalaram no estado. E foi dado um
benefício normal. Eu não dava benefício fiscal. Quem dava benefício era o
governo. Minha pasta recebia o pedido e isso era encaminhado para um
conselho", explicou a deputada.
Ainda de acordo com a futura ministra, ela nunca recebeu doação da
empresa de maneira direta. "Nunca recebi doação da JBS de maneira
direta. E se tivesse recebido teria sido também diretamente de maneira
normal. Eu recebi através do partido, o MDB", afirmou.
Neste domingo (18), o presidente eleito, Jair Bolsonaro, defendeu sua futura ministra da Agricultura.
Questionado sobre o assunto durante visita a uma competição de
jiu-jítsu no Rio de Janeiro, Bolsonaro respondeu: "Eu também sou réu e
daí? Tenho que renunciar ao meu mandato?". Ele responde a uma ação no
Supremo Tribunal Federal (STF) por apologia ao estupro.
E continuou: "Afinal de contas eu sou uma pessoa, um ser humano, que
posso errar. E qualquer um ministro que tiver uma acusação grave e for
aprovada nós vamos tomar uma providência. No momento, ela goza de toda
confiança nossa."
Íntegra da nota da deputada Tereza Cristina
A
deputada federal Tereza Cristina (DEM-MS) traz esclarecimento sobre a
matéria intitulada “Parceira da JBS, ministra deu incentivos fiscais à
empresa em MS”, do jornal Folha de São Paulo, deste domingo (18):
1.
A deputada nunca recebeu doação direta do grupo JBS para sua campanha. O
recurso foi transferido via coligação partidária e aprovado pela
Justiça Eleitoral;
2.A relação comercial estabelecida pela família da deputada com a empresa
JBS foi feita de forma legal e transparente, dentro dos padrões
seguidos regularmente pelos demais produtores da região e do país;
3.
Em 2009, a mãe da parlamentar estabeleceu contrato de parceria pecuária
na exploração de um confinamento com a empresa JBS. No ano seguinte, em
função de seu falecimento, o contrato passou à gestão de Tereza
Cristina, na qualidade de inventariante de um condomínio de cinco
irmãos;
4.
Quanto aos incentivos fiscais assinados à época em que ocupava a
secretaria de Agricultura do Estado, a deputada cumpriu a legislação
vigente e atuou em conformidade com as políticas de governo
estabelecidos à época. Cabe ressaltar ainda, que medidas fiscais são de
competência também da Secretaria de Fazenda do Estado e do Governo, não
apenas da Agricultura, como sugere a matéria.
Assessoria de Imprensa FPA
Fonte: G1
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