A partir do dia 29 de Novembro de 2018 fica expressamente
proibido circular com veículos automotores e motocicletas sem placa de
identificação, está também proibido a circulação sem o capacete de segurança e
menores de idade na condução, além disso, está expressamente proibido a pratica
de manobras e a utilização de som automotivo em vias públicas.
A policia militar da Bahia está seguindo o que manda a lei Lei
9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), especialmente o que apregoa os artigos
54 e 55 do referido Código sobre a utilização obrigatória dos capacetes de
segurança.
Art.54 Os condutores de
motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão circular nas vias:
I - utilizando capacete
de segurança, com viseira ou óculos protetores;
II - segurando o guidom
com as duas mãos;
III - usando vestuário de
proteção, de acordo com as especificações do CONTRAN.
Art.55 Os passageiros de
motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão ser transportados:
I - utilizando capacete
de segurança;
II - em carro lateral
acoplado aos veículos ou em assento suplementar atrás do condutor;
III - usando vestuário de
proteção, de acordo com as especificações do CONTRAN.
Essas normas tornam-se mais rigorosas devido à acidentes
fatais ocorridos nos últimos meses nas duas cidades, conforme relata a policia militar, tais meditas visam
a organização do trânsito gerando com isso uma melhor segurança ao pedestre e
ao condutor.
Fonte:
POLICIA MILITAR DA BAHIA/CPR-Ch 7º BPM/5ª CIA/PP – 2° PEL-BARRA
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